Artigo 146 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 146
O processo administrativo-disciplinar, realizado pelo órgão competente do Estado, será efetuado de acordo com os procedimentos adotados no Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul e legislação complementar.