Artigo 144 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 144
Aplicam-se à sindicância, no que couber, as normas do processo administrativo-disciplinar do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado.