Artigo 143 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 143
O Contador Fazendário que houver procedido a sindicância não poderá ser designado para funcionar no processo administrativo-disciplinar.