JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 140 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.

Acessar conteúdo completo

Art. 140

O Contador e Auditor-Geral do Estado, determinará a sindicância, através de Portaria indicando o motivo do procedimento.

Art. 140 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8117 /1985