Artigo 140 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 140
O Contador e Auditor-Geral do Estado, determinará a sindicância, através de Portaria indicando o motivo do procedimento.