Artigo 115 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Além dos direitos estabelecidos por este Estatuto, ao Contador Fazendário ficam assegurados os previstos pelo Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado do Rio Grande do Sul e legislação complementar.