Artigo 104 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8117 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto dos Contadores Fazendários da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - Órgão de Controle Interno.
Acessar conteúdo completoArt. 104
As indenizações são constituídas por quantitativos pagos em virtude de: diárias; ajuda de custo; transporte, mudança e instalação.