Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Em caso de acumulação de cargos não permitida, será instaurado o procedimento administrativo ante o conhecimento do fato pela autoridade competente, o qual seguirá o rito prescrito nesta Lei.