JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 90

Em caso de acumulação de cargos não permitida, será instaurado o procedimento administrativo ante o conhecimento do fato pela autoridade competente, o qual seguirá o rito prescrito nesta Lei.

Art. 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985