Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Se o indiciado apresentar pedido de exoneração, será encerrado o procedimento disciplinar, a juízo da autoridade instauradora, desde que o abandono que lhe fora imputado não envolva, também, crime de ação pública.