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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 89

Se o indiciado apresentar pedido de exoneração, será encerrado o procedimento disciplinar, a juízo da autoridade instauradora, desde que o abandono que lhe fora imputado não envolva, também, crime de ação pública.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985