Artigo 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Aplicam-se à sindicância, no que couberem, as normas do processo administrativo-disciplinar do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado.