Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado.
§ 1º
Se o cargo houver sido transformado, a reintegração se dará no cargo resultante da transformação.
§ 2º
Não existindo vaga na classe, o reintegrado será posto em disponibilidade remunerada, aguardando aproveitamento.