Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 39

A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado.

§ 1º

Se o cargo houver sido transformado, a reintegração se dará no cargo resultante da transformação.

§ 2º

Não existindo vaga na classe, o reintegrado será posto em disponibilidade remunerada, aguardando aproveitamento.