Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Da avaliação funcional e da classificação por antigüidade caberá recurso, na forma e nos prazos estabelecidos no Regulamento.