Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A promoção por merecimento recairá no Exator escolhido pelo Governador do Estado e indicado pelo Secretário da Fazenda, dentre os que figurarem em lista tríplice organizada na forma do Regulamento.