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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 35

A promoção por merecimento recairá no Exator escolhido pelo Governador do Estado e indicado pelo Secretário da Fazenda, dentre os que figurarem em lista tríplice organizada na forma do Regulamento.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985