Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As recomendações, pedidos e solicitações do Exator, em favor de sua promoção, importarão em desabono do merecimento funcional.