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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 29

O provimento de vaga por promoção, nas diversas classes da carreira de Exator, será sempre acompanhado de sua remoção, caso o cargo a ser provido esteja lotado em outra repartição ou localidade.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985