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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 27

O Exator em exercício de cargo ou função ou de atividade em órgão não subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda, ou de mandato eletivo, somente concorrerá à promoção por antigüidade.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985