Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Exator em exercício de cargo ou função ou de atividade em órgão não subordinado à Secretaria de Estado da Fazenda, ou de mandato eletivo, somente concorrerá à promoção por antigüidade.