Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Promoção é o ato pelo qual o Exator ascende à classe imediatamente superior àquela a que pertence na respectiva carreira.