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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 14

A posse será efetivada até trinta dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado até quinze dias, por motivo justificado.

Parágrafo único

São requisitos para a posse:

I

a aptidão física e psíquica para o cargo, comprovado por laudo médico expedido pelo órgão estadual competente;

II

a atualização da documentação prevista nos itens III, IV e V do artigo 12;

III

apresentação de diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior (art. 12, VI).