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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 13

Os candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira de Exator serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, observada a ordem de classificação.

Parágrafo único

A nomeação de que trata este artigo será em estágio probatório, ainda que estável no serviço público o candidato.