Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A posse será efetivada até trinta dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prazo que poderá ser prorrogado até quinze dias, por motivo justificado.
Parágrafo único
São requisitos para a posse:
I
a aptidão física e psíquica para o cargo, comprovado por laudo médico expedido pelo órgão estadual competente;
II
a atualização da documentação prevista nos itens III, IV e V do artigo 12;
III
apresentação de diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior (art. 12, VI).