Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São requisitos para inscrição no concurso:
I
ser brasileiro;
II
ter idade, na data da abertura do prazo para entrega dos pedidos de inscrição, não superior a 35 anos. Independerá de limite de idade a inscrição de funcionário público estável deste Estado.
III
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
IV
estar no gozo dos direitos políticos;
V
não registrar antecedentes criminais;
VI
ter concluído curso de nível superior em ciências contábeis, atuariais, econômicas, jurídicas e sociais, administração de empresas, administração pública, análise de sistemas, engenharia civil, agronomia ou arquitetura.
Parágrafo único
A prova de antecedentes criminais será feita por folha corrida expedida pela Justiça em cujo território o candidato tiver residido nos últimos cinco (5) anos.