JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

São requisitos para inscrição no concurso:

I

ser brasileiro;

II

ter idade, na data da abertura do prazo para entrega dos pedidos de inscrição, não superior a 35 anos. Independerá de limite de idade a inscrição de funcionário público estável deste Estado.

III

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

IV

estar no gozo dos direitos políticos;

V

não registrar antecedentes criminais;

VI

ter concluído curso de nível superior em ciências contábeis, atuariais, econômicas, jurídicas e sociais, administração de empresas, administração pública, análise de sistemas, engenharia civil, agronomia ou arquitetura.

Parágrafo único

A prova de antecedentes criminais será feita por folha corrida expedida pela Justiça em cujo território o candidato tiver residido nos últimos cinco (5) anos.

Art. 12, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985