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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 11

O edital de concurso para ingresso na carreira de Exator conterá, além de outras disposições, o prazo para as inscrições, que não poderá ser inferior a trinta dias, o número de vagas na classe inicial e os programas sobre os quais versarão as provas.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985