Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O edital de concurso para ingresso na carreira de Exator conterá, além de outras disposições, o prazo para as inscrições, que não poderá ser inferior a trinta dias, o número de vagas na classe inicial e os programas sobre os quais versarão as provas.