Artigo 115 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
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