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Artigo 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 114

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 114 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985