Artigo 113 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Os titulares do cargo de Oficial Fazendário e Ajudante Fazendário, na data desta Lei, que preencham os requisitos do inciso VI do artigo 12 e do § 2º do artigo 107, poderão ser designados para exercer as funções correspondentes às FG V e FG IV.