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Artigo 113 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 113

Os titulares do cargo de Oficial Fazendário e Ajudante Fazendário, na data desta Lei, que preencham os requisitos do inciso VI do artigo 12 e do § 2º do artigo 107, poderão ser designados para exercer as funções correspondentes às FG V e FG IV.

Art. 113 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985