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Artigo 116 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 116

O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação da presente Lei, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986. CLASSE SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO FUTURA Cargos transformados Cargos criados Total Exator Tesoureiro e Fiel de Tesoureiro Oficial Superior Fazendário Engenheiro Avaliador Soma Exator Exator Exator A B C D N O P Q R 145 120 110 100 - - - - - - - - - 4 11 9 8 - - - - - - - 37 28 19 - - - - - - 1 1 1 145 120 110 100 4 11 47 37 20 15 9 8 - - - - - - 20 25 22 20 - - - - - 180 154 140 120 - - - - - 475 32 84 3 594 32 87 594