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Artigo 105, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 105

Os atuais cargos de Tesoureiro e Fiel de Tesoureiro, integrantes do Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos da Arrecadação - ficam transformados em cargos de Exator, observada a correspondência de classe estabelecida no artigo 3º e anexo II da Lei nº 7.355, de 21 de janeiro de 1980, assegurado o aproveitamento dos respectivos titulares.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este artigo, da classe N, que não têm a referida correspondência, ficam transformados em cargos de Exator classe A.