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Artigo 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 106

A Coordenadoria-Geral da Arrecadação, de que cuida o Decreto nº 22.610, de 30 de agosto de 1973, passa a denominar-se Superintendência da Administração Financeira.

Art. 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985