Artigo 106 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 106
A Coordenadoria-Geral da Arrecadação, de que cuida o Decreto nº 22.610, de 30 de agosto de 1973, passa a denominar-se Superintendência da Administração Financeira.