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Artigo 103 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 103

Aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado.

Art. 103 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8116 /1985