Artigo 102 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8116 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 102
As Exatorias serão classificadas por categorias, conforme os critérios fixados em regulamento.
Institui o Estatuto do Exator do Estado do Rio Grande do Sul.
As Exatorias serão classificadas por categorias, conforme os critérios fixados em regulamento.