Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Acessar conteúdo completoArt. 19
- Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
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