Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.


Art. 19

- Revogam-se as disposições em contrário.