Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Art. 19
- Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
- Revogam-se as disposições em contrário.