Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Acessar conteúdo completoArt. 20
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Acessar conteúdo completo- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.