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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985

Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.

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Art. 20

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8115 /1985