Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8115 de 30 de Dezembro de 1985
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Acessar conteúdo completoArt. 18
- O Poder Executivo expedirá o regulamento desta Lei.
Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotor.
Acessar conteúdo completo- O Poder Executivo expedirá o regulamento desta Lei.