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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8099 de 17 de Dezembro de 1985

Cria cargos de Juiz de Alçada e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 8099 /1985