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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7964 de 28 de Dezembro de 1984

Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7964 /1984