Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7964 de 28 de Dezembro de 1984
Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.