Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7964 de 28 de Dezembro de 1984
Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica autorizada a instalação de uma Pagadoria junto ao Tribunal de Justiça, com a finalidade de movimentar recursos consignados ao Poder Judiciário.