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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7964 de 28 de Dezembro de 1984

Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.


Art. 7º

Fica autorizada a instalação de uma Pagadoria junto ao Tribunal de Justiça, com a finalidade de movimentar recursos consignados ao Poder Judiciário.