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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7964 de 28 de Dezembro de 1984

Cria, no Tribunal de Justiça, cargos, Câmaras Cíveis e dá outras providências.

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Art. 10

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7964 /1984