Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7963 de 20 de Dezembro de 1984
Acresce disposição à Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acresce disposição à Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
Revogam-se as disposições em contrário.