Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7963 de 20 de Dezembro de 1984
Acresce disposição à Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Acresce disposição à Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
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