Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7960 de 20 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado.
Art. 5º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.