Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7960 de 20 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado.


Art. 5º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.