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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7960 de 20 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7960 /1984