Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7958 de 17 de Dezembro de 1984
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
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