Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7958 de 17 de Dezembro de 1984
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 5 de fevereiro de 1986, o prazo de validade do Concurso Público - C.604, para provimento de cargos de Exator, Classe "A", do Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 1982.