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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7958 de 17 de Dezembro de 1984

Prorroga prazo de validade de Concurso Público.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1984.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 5 de fevereiro de 1986, o prazo de validade do Concurso Público - C.604, para provimento de cargos de Exator, Classe "A", do Quadro dos Funcionários Fazendários - Órgãos de Arrecadação, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 1982.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7958 de 17 de Dezembro de 1984