Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7958 de 17 de Dezembro de 1984
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga prazo de validade de Concurso Público.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.