Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7885 de 28 de Dezembro de 1983
Introduz alterações na Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Introduz alterações na Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
Revogam-se as disposições em contrário.