Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7885 de 28 de Dezembro de 1983
Introduz alterações na Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam introduzidas no artigo 2º, da Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972, modificada pelas Leis nºs 7.328, de 28 de dezembro de 1979, 7.698, de 8 de julho de 1982 e 7.742, de 10 de dezembro de 1982, as seguintes alterações: I - O item XV passa a vigorar com a seguinte redação: XV - saída de frutas frescas nacionais ou oriundas de países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e de verduras e hortaliças, exceto a de alho, de amêndoas, de avelãs, de batatinha, de castanhas, de cebola, de mandioca, de nozes, de banana, de peras e de maçãs;
II
Fica revogado o item XXI.