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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7885 de 28 de Dezembro de 1983

Introduz alterações na Lei nº 6.485, de 20 de dezembro de 1972.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7885 /1983