JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro dos Funcionários Fazendários passa a ser a que constitui o Anexo V desta Lei.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7874 /1983