Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A tabela de vencimentos dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Quadro dos Funcionários Fazendários passa a ser a que constitui o Anexo V desta Lei.