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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

A tabela de vencimentos do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, criado pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, passa a ser a que constitui o Anexo IV desta Lei, mantidas as disposições da Lei nº 7.449, de 12 de dezembro de 1980.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7874 /1983