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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

A tabela de vencimentos dos cargos integrantes do Quadro dos Funcionários Penitenciários do Estado, criado pela Lei nº 6.502, de 22 de dezembro de 1972 (no D.O.E. consta erroneamente 1971), passa a ser a que constitui o Anexo III desta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7874 /1983